Hewitt Associates lança no mercado um novo serviço que avalia os
passivos decorrentes dos programas de fidelidade.
Como sua empresa pode avaliar o passivo do seu Programa de Fidelidade de forma
rápida e eficaz?
Programas de Fidelidade estão por todo lugar. Lojas de varejo, companhias
aéreas, operadoras de telefonia celular, hotéis e outros diversos segmentos têm
investido em programas que recompensam seus clientes por determinada compra.
No entanto, de acordo com os novos termos da International Financial Reporting
Interpretation Committee 13 (IFRIC 13), emitidos no dia 28 de
junho de 2008, todas as empresas que concedem créditos de fidelidade aos seus
clientes (tais como pontos, prêmios ou milhagens) devem contabilizar os
passivos destes programas em seus balanços.
A IFRIC 13 se aplica a todos os segmentos que recompensam seus clientes com
créditos, pontos, prêmios ou milhagens como parte do processo de compra. A
IFRIC 13 não se aplica, no entanto, quando cupons de descontos são distribuídos
por um supermercado para incentivar a compra de determinado produto, neste
caso, trata-se apenas de uma ação de marketing.
De acordo com a IFRIC 13, o que é preciso avaliar?
O objetivo principal da IFRIC 13 é assegurar que a obrigação de fornecer prêmios
de fidelidade seja mensurado e assegurado aos clientes, por isso, com base nos
termos da IFRIC 13, é preciso avaliar:
-
Os clientes utilizarão seus prêmios?
-
Quando os clientes utilizarão estes prêmios?
-
Qual é o valor deste prêmio?
Além de trazer mais transparência e padronizar a divulgação financeira dos
programas de fidelidade, a IFRIC 13 explica como as entidades devem
contabilizar as suas obrigações de fornecer, gratuitamente, determinados
prêmios aos clientes ao longo do tempo.
Diante deste cenário, os consultores da Hewitt Associates poderão auxiliar a sua
empresa através avaliações financeiras e atuariais do seu programa de
fidelidade. Um forma rápida e eficaz de analisar o passivo do seu programa,
entender o impacto financeiro a longo prazo e facilitar ajustes necessários.
Novas exigências para a divulgação contábil
Apesar do padrão internacional IFRS, para o qual o Brasil está convergindo, ser
usado em mais de cem países (União Européia, China, África do Sul, Rússia,
Austrália e Nova Zelândia), o Brasil deve gerar a maior variedade de
conhecimento nessa área.
O país está oficialmente nessa rota desde a aprovação da Lei 11.638, no fim do
ano passado. Mas, mesmo antes da lei, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e
o Banco Central (BC) já haviam determinado que empresas abertas e bancos terão
de, independentemente do avanço da regulação brasileira, apresentar balanços
consolidados pela norma internacional a partir de 2010.
Em 1º de julho de 2008, entraram em vigor novas exigências para a divulgação
contábil dos Programas de Fidelidade desenvolvido por empresas. O documento
denominado Interpretation 13 Customer Loyalty Programmes e
divulgado em junho de 2007 pela International Financial Reporting Interpretations
Committee (IFRIC), explica as mudanças e determina que as
empresas divulguem os seus Programas de Fidelidade de uma forma consistente.
A IFRIC 13 impacta a divulgação de resultados da empresa e define, também, que
as empresas devem diferir receita quando emitirem pontos ou créditos aos seus
clientes - e isso pode ter impacto nos lucros, no balanço e no valor para os
acionistas.